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Diferenças na Atuação do Profissional Técnico e Tecnólogo em Estética

A preocupação com a saúde aliada à aparência vem ganhando muito destaque nos últimos anos. Atualmente, o mercado busca um profissional com uma formação mais completa para atuar e é necessário fazer cursos técnicos ou tecnólogos com duração de dois a três anos, oferecidos e reconhecidos pelo MEC (ministério da educação). O Código de Ética dos Profissionais de Estética, capítulo I dos Princípios Gerais, Art. 2º - Considera-se Esteticista, o portador de diploma de Tecnólogo, de Graduação ou de Pós Graduação em Estética, expedido por instituições de ensino superior, bem como o portador de diploma da Habilitação Profissional Técnica de Estética, em nível médio, expedido por instituições de cursos de nível médio, devidamente autorizadas ou conforme lei vigente.


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As pessoas estão cada vez mais preocupada em cuidar do corpo e ter uma vida mais saudável. De acordo com o site G1 reportagem do dia 17/12/2015, o mercado de estética e cosmética continua movimentando milhões em todo o país e a reportagem do dia 02/11/2013 diz que no ranking mundial da indústria da beleza, nosso país fica atrás apenas dos Estados Unidos e do Japão, ocupando o terceiro lugar.


Nós, profissionais da estética, somos responsáveis por cuidar da saúde do corpo e da pele, voltando-se para o bem-estar físico, estético e mental das pessoas. Uma esteticista deve ter consciência da importância que tem para seus pacientes, já que a beleza, para muitos pessoas, é sinal de bem-estar consigo mesmo. É necessário que o profissional da área tenha gosto pelo que faz, e conhecimentos necessários para cada área de atuação. O Projeto de Lei 959/2003 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS PROFISSÕES DE TÉCNICO EM ESTÉTICA E DE TECNÓLOGO EM ESTÉTICA. Veja as diferenças na atuação desses dois profissionais:


Art. 4º Compete ao Técnico em Estética atuar nas seguintes atividades, dentre outras:

I – higienização e limpeza de pele;

II – tratamento de acne simples com técnicas cosméticas;

III – esfoliação corporal, bandagens, massagens cosméticas, banhos aromáticos e descoloração de pêlos;

IV – drenagem linfática corporal;

V – massagem mecânica, vacuoterapia;

VI – eletroterapia para fins estéticos;

VII – depilação eletrônica ou sem uso de equipamentos eletrônicos;

VIII – máscaras de face, do pescoço e do colo;

IX – maquilagem;

X – tratamento das mãos e dos pés;

XI - hidratação corporal;

XII – atividades inerentes às competências e habilidades adquiridas nos estudos com concentração em Estética ou Cosmetologia ministrados por escolas oficiais ou reconhecidas na forma da lei.

Art. 5º Compete ao Tecnólogo em Estética, além das atividades descritas no artigo anterior:

I – a direção, a coordenação, a supervisão e o ensino de disciplinas relativas a cursos que compreendam estudos com concentração em Estética ou Cosmetologia, desde que observadas as leis e normas regulamentadoras da atividade docente;

II – o treinamento institucional nas atividades de ensino e de pesquisa nas áreas de estudos com concentração em Estética ou Cosmetologia;

III – a auditoria, a consultoria e a assessoria sobre cosméticos e equipamentos específicos de estética

IV – a elaboração de informes, de pareceres técnico científicos, de estudos, de trabalhos e de pesquisas mercadológicas ou experimentais relativos à Estética e à Cosmetologia, na sua área de atuação.

A profissionalização é indispensável para seguir na área. É a única forma de obter a competência necessária para se inserir, atuar e se estabelecer no seguimento. É importante ressaltar que quem trabalha com a estética tem que fazer um trabalho sério, afinal muitas vezes lida com a saúde de terceiros. Ser capaz de realizar um procedimento estético com excelência é o mínimo que o paciente vai esperar de você.

Fontes:

www.camara.gov.br

www.planalto.gov.br

http://www.assocemsp.com.br/html/codigo_de_etica.html

http://www.opet.com.br/site/pdf/artigos/MUNDO-JURIDICO-direito-e-estetica.pdf

http://g1.globo.com/educacao/guia-de-carreiras/noticia/2011/05/guia-de-carreiras-estetica.html

http://redeglobo.globo.com/globouniversidade/noticia/2013/11/brasil-e-o-terceiro-pais-do-mundo-em-consumo-de-produtos-de-beleza.html

http://g1.globo.com/ceara/especial-publicitario/unifor/ensinando-e-aprendendo/noticia/2015/12/nada-de-crise-mercado-brasileiro-de-estetica-fecha-ano-com-saldo-positivo.html

http://www.portaleducacao.com.br/iniciacao-profissional/artigos/71931/estetica-saiba-o-que-esta-carreira-reserva-para-voce

http://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2012/04/mercado-nacional-de-estetica-e-considerado-o-2-maior-do-mundo.html


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